Normativa regulamenta atenção à Pessoa com Deficiência (PcD) no sistema prisional
Novos estabelecimentos prisionais já seguem as diretrizes arquitetônicas
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Foi publicada na segunda-feira (27/10) a Instrução Normativa Conjunta nº 007/2025, entre a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Polícia Penal, que disciplina e orienta os procedimentos de atenção à Pessoa com Deficiência (PcD) em situação de prisão, monitorada eletronicamente ou egressa no âmbito do Sistema Prisional do RS.
Tanto a SSPS quanto a Polícia Penal têm trabalhado nos últimos anos um uma política transversal, seguindo as metas do Plano Penal Justa, bem como a nota técnica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen/Ministério da Justiça). Para o secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo, Jorge Pozzobom, a publicação é um passo importante. “É o reconhecimento de que o cuidado e a atenção à inclusão são fundamentais para um sistema prisional que verdadeiramente contribua para a reintegração social”, observou.
As diretrizes, ainda que publicadas agora, já vêm sendo seguidas pelo governo do Estado nos novos estabelecimentos prisionais. O investimento no sistema prisional gaúcho ultrapassará R$ 1,4 bilhão até o final deste governo, em 2026, permitindo a criação ou requalificação de mais de 12 mil vagas.
Esse investimento já permitiu a construção de unidades prisionais com celas exclusivas para pessoas com deficiência, rampas de acessibilidade e áreas para estudos e trabalho prisional adequadas. Uma delas é a Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), por exemplo, inaugurada em setembro, que possui 18 vagas inclusivas.
A normativa determina que cada estabelecimento possua ao menos uma cela acessível. A disponibilidade de mais de uma cela por estabelecimento obedecerá a capacidade de engenharia de cada unidade. Em locais que não possuam a estrutura necessária, o Departamento de Tratamento Penal (DTP) e o Departamento de Segurança e Execução Penal deverão providenciar medidas de adaptação temporária.
Dados cadastrais devem ser preenchidos com rigor
Das 52.005 pessoas privadas de liberdade hoje no Rio Grande do Sul, 832 declararam possuir algum tipo de deficiência física, visual ou auditiva ao ingressar no sistema. O rigor no preenchimento desses dados é um dos destaques da normativa conjunta, já que é a partir das informações cadastradas no Sistema de Gerenciamento das Informações Penitenciárias (InfopenRS) que a políticas públicas para pessoas com deficiência são desenvolvidas.
Dados precisos permitem que as PcDs com qualquer tipo de deficiência tenham acesso a garantias como atenção integral à saúde, assim como um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado e vagas de trabalho. A normativa ainda prevê que pessoas com deficiência deverão ser informadas quanto aos direitos previstos na legislação.
Como desdobramento, a SSPS e a Polícia Penal, por meio do Departamento de Políticas Penais, da Assessoria Técnica, do DTP, do Departamento de Monitoração Eletrônica e da Escola dos Serviços Penitenciários desenvolverão materiais orientativos para servidores e ações de capacitação voltadas à implementação efetiva da política em todas as unidades prisionais do Estado.
Para o superintendente da Polícia Penal, Sergio Dalcol, essa normativa representa um avanço importante na consolidação de uma política penal mais inclusiva, justa e humanizada. “São diretrizes que reafirmam o nosso compromisso em garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados em todas as etapas do cumprimento da pena, em conformidade com os princípios da dignidade humana e da igualdade de oportunidades”, finalizou.
Confira a publicação na íntegra aqui.
Texto: Paula Sória Quedi/Ascom SSPS