Socioeducação
O Estado do Rio Grande do Sul instituiu o Programa RS Socioeducativo, por meio da Lei Estadual nº 13.122, de 9 de janeiro de 2009. Segundo o art. 1º da Lei Estadual nº 13.122, o programa tem como finalidade “auxiliar a inserção familiar, educacional, sanitária, profissional, cultural, esportiva e ocupacional do adolescente e do jovem adulto”.
Para tanto, busca atuar tanto na promoção da cidadania e na inclusão social, quanto na prevenção da violência e da reincidência infracional, sustentando um claro propósito de segurança pública cidadã, na perspectiva da construção de uma cultura de paz.
POD SOCIOEDUCATIVO
O PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS SOCIOEDUCATIVO foi instituído pela Lei Estadual n o 13.122/2009, atualizada pela Lei Estadual no 14.228/2013 e pela Lei Estadual no. 14.227/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual no 46.706/ 2009, com diretrizes dadas pela Lei Federal 12.594/2012 (Sistema Nacional Socioeducativo), em conjunto com a Lei Federal n o 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem), regulamentada pelo Decreto Federal no 8.740/ 2016, e nas demais portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)TE, oferecendo oportunidades de construir um novo projeto de vida aos egressos da FASE.
Números do Pod Socioeducativo
Atendidos no Pod Socioeducativo de 2018 até agora: 1.888.
Números de todo Estado: 331 jovens atendidos atualmente.