Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Sistemas Penal e Socioeducativo

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Quem somos

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, criada a partir da Lei Nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, tem como atribuições:

a) promover e executar a política penal do Estado do Rio Grande do Sul;

b) organizar, administrar, coordenar, inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos prisionais;

c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade;

d) promover e executar políticas de tratamento penal voltadas à elevação do nível de escolaridade e ao ensino profissionalizante da população carcerária, bem como estimular o trabalho prisional, especialmente o remunerado;

e) planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos específicos de tratamento penal no sistema prisional para assegurar o retorno e a reinserção social da população carcerária, supervisionando os programas de assistência aos reclusos e a seus familiares;

f) realizar pesquisas criminológicas e a classificação da população carcerária nos diversos grupos e perfis sociais e econômicos;

g) realizar os estudos de programas das necessidades de criação de novas vagas para atendimento das demandas para recolhimento da população carcerária;

h) planejar, projetar e executar obras para construção de novas unidades prisionais, além de viabilizar as reformas, adaptação e conservação dos prédios e dependências das unidades prisionais já existentes;

i) promover e desenvolver soluções tecnológicas para viabilizar a execução da política de monitoramento eletrônico da população carcerária;

j) propor ações para a identificação biométrica, documental e profissional dos presos, além da qualificação da base de dados cadastral da população carcerária e de seus familiares;

k) promover e executar políticas públicas para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

l) realizar os estudos de programas das necessidades de ampliação do número de vagas para atendimento das demandas do sistema socioeducativo;

m) planejar, projetar, executar obras para construção de novas unidades de internação e semiliberdade para jovens infratores, além de viabilizar as reformas, adaptação e conservação dos prédios e dependências das unidades já existentes;

n) promover e executar ações para a identificação biométrica, documental e profissional dos jovens infratores submetidos a medidas socioeducativas, além da qualificação da base de dados cadastral dos internos e de seus familiares;

o) realizar pesquisas para identificação dos vetores que levam os jovens ao sistema socioeducativo e a identificação dos diversos grupos e perfis sociais e econômicos a que pertencem;

p) promover e executar políticas de inclusão voltadas à elevação do nível de escolaridade, ao ensino profissionalizante dos jovens incluídos no sistema socioeducativo e estimular o oferecimento de trabalho como aprendiz, sempre que possível remunerado; e

q) planejar, normatizar, promover e executar ações, programas e projetos específicos para assegurar o retorno e a reinserção social dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, supervisionando os programas de assistência aos egressos e a seus familiares.

 

Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo