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Atuação da PGE viabiliza posse de aprovados no concurso da Susepe

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Presidente do STF autorizou o prosseguimento das nomeações

A Procuradoria-Geral do Estado, obteve, nesta segunda-feira (19/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), medida que autoriza o prosseguimento dos atos de nomeação e posse dos aprovados em concurso de 2022 da Susepe.

A decisão da ministra Rosa Weber levou em conta os argumentos apresentados pela Procuradoria, com destaque às Leis Complementares Estaduais nº 15.677/2021 e nº 15.935/2023, no que dizem respeito à suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, em razão da pandemia da Covid-19 e aplicabilidade em relação aos certames que ainda não tivessem o prazo de validade expirado ao tempo da publicação da nova lei.

Além disso, o Estado salientou o risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas, uma vez impedidas a nomeação, a posse e a formação dos candidatos devidamente aprovados em concurso público para recompor o quadro funcional da Superintendência dos Serviços Penitenciários.

Na decisão, a presidente do STF destacou que “a suspensão da nomeação e posse e da formação dos candidatos aprovados no concurso de 2022 prejudica, de forma aparentemente desnecessária e indevida, o agir da Administração Pública para a melhoria do sistema penitenciário, o que traduz, ao mesmo tempo, risco de grave lesão à ordem público-administrativa e à segurança pública”.

Rosa Weber ainda ressaltou que a suspensão afetou todos os 370 servidores empossados, sendo que o pedido no Mandado de Segurança originário tratava, exclusivamente, do cargo de agente penitenciário administrativo, referente ao Edital de 2017 da Susepe.

Texto: Ascom PGE

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