Central de Vagas do Sistema Socioeducativo disponibiliza mais de 90 vagas em um mês de atividade
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Iniciada há um mês, a Central de Vagas do Sistema Socioeducativo já disponibilizou 91 vagas. Utilizada como mecanismo de gestão e coordenação da disponibilidade de vagas existentes nas unidades de internação, a central implementada pela Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) visa evitar a superlotação e dar prioridade aos jovens que tenham praticado infrações com maior potencial ofensivo.
A execução do serviço é realizada pela Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), no Centro de Internação Provisória Carlos Santos (CIPCS), em cooperação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica).
O titular da SJSPS, Mauro Hauschild, ressaltou a importância do método na promoção de mudanças positivas na socioeducação gaúcha. “A Central de Vagas evita a recorrência da superpopulação nas unidades socioeducativas, garantindo mais dignidade e melhores condições para a implementação das políticas de educação e de formação profissional voltadas aos jovens. Assim, os socioeducandos poderão, o mais rápido possível, ser inseridos na sociedade a partir dos programas de ressocialização desenvolvidos pela Fase”, disse.
Atualmente, o sistema é operado por meio de planilhas, com a atualização das informações das populações diárias das unidades de todas as regiões do Estado. Com o sistema, é possível promover um serviço qualificado para os socioeducandos, além de garantir que nenhum adolescente ingresse em unidades de atendimento sem ordem escrita e fundamentada da autoridade competente.
Sobre a Central de Vagas
A central foi criada a partir de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n.º 143.988, em 25 de agosto de 2020, que determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa não poderiam ultrapassar a capacidade projetada e estabeleceu a adoção de estratégias de gestão para essas unidades. Dessa forma, foi instituído que é competência do Poder Executivo estadual criar, desenvolver e manter programas para execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação.
No RS, a criação da central foi baseada na Resolução nº 367/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e normas gerais para o desenvolvimento do sistema no âmbito do Poder Judiciário, e na Resolução n° 269/2021, do Cedica, que trata das diretrizes e normas gerais para a criação e o funcionamento da Central no Estado.
Texto: Ascom SJSPS
Edição: Secom