Diretrizes para remição de pena nos estabelecimentos prisionais do RS são regulamentadas
Serão consideradas para o cálculo atividades escolares, práticas sociais educativas não escolares e leitura de obras literárias
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Nesta quarta-feira (26), foi publicada no Diário Oficial do Estado a portaria conjunta Seapen e Susepe nº 002/2021, que estabelece diretrizes a serem adotadas nos estabelecimentos prisionais do RS para a redução de pena por meio de práticas sociais educativas aos indivíduos em situação de privação de liberdade, com ou sem condenação.
Com base na Resolução nº 391, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão consideradas para o cálculo da remição três tipos de atividades realizadas durante o período de privação de liberdade: atividades escolares, práticas sociais educativas não escolares e leitura de obras literárias. A pessoa privada de liberdade deverá cumprir uma série de critérios para cada uma das três modalidades de estudo.
As atividades escolares se referem às organizadas formalmente pelos sistemas oficiais de ensino, de competência do Estado, cumprindo requisitos legais de carga horária, matrícula, corpo docente, avaliação e certificação de elevação de escolaridade. As práticas não escolares dizem respeito às atividades de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, de participação voluntária, dentre outras, que serão reconhecidas após avaliação de alguns requisitos.
Além disso, a resolução traz a novidade de que as pessoas privadas de liberdade terão direito à remição de pena após comprovarem a leitura de qualquer obra literária do acervo do estabelecimento prisional, por meio de um relatório a respeito do livro, conforme roteiro a ser fornecido pelo Juízo competente ou Comissão de Validação do estabelecimento prisional. Cada obra lida, depois do reconhecimento da Justiça, representa a redução de quatro dias da pena, considerando o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.
Ampliar acesso à educação e à cultura
A portaria deverá ser regulamentada por ordem de serviço do Departamento de Tratamento Penal (DTP). O diretor do DTP, Cristian Colovini, destaca a formação de uma comissão para esse trabalho. Além disso, é constante a atuação dos servidores para ampliar o acesso à leitura e ao estudo nos estabelecimentos prisionais do RS. “Praticamente a totalidade das casas prisionais do Estado tem algum tipo de acervo de livros, e essa regulamentação vem a fortalecer nosso trabalho nesse sentido, em parceria com as equipes de todas as regiões penitenciárias, no fortalecimento das remições pela leitura e no desenvolvimento de novas atividades ampliadas pela portaria”, afirmou.
O secretário da Administração Penitenciária (Seapen), Mauro Hauschild, ressalta a necessidade de incentivar o estudo e o hábito da leitura entre os apenados. “Essa regulamentação representa um passo importante para universalizar o acesso ao ensino e à cultura dentro dos estabelecimentos prisionais do nosso Estado”, disse Hauschild.