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Sistemas Penal e Socioeducativo

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Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde

O Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade, instituído pela Portaria GM/MS No 1.698/2021, tem como objetivo melhorar e revitalizar a estrutura dos espaços físicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS), bem como promover o acesso ao trabalho e à reintegração social de pessoas privadas de liberdade.

A iniciativa permite que os municípios recuperem ou conservem equipamentos de saúde no território, com o apoio da mão de obra de pessoas privadas de liberdade. De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores apenados devem ter idade superior a 18 anos e estar em cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto.

Por meio da adesão ao programa, os municípios contarão com repasse financeiro do Ministério da Saúde no valor de R$30 mil por unidade revitalizada em um período de 12 meses. A ação deve ser intersetorial, com o gestor de saúde do município, com a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e com a Secretaria Estadual de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS). A Secretaria Estadual da Saúde do RS tem como função apoiar e promover a interlocução entre os vários setores, garantindo a implementação e a efetivação do programa, juntamente com o Ministério da Saúde. 

O Programa de Revitalização de UBS ainda prevê em seus custos o pagamento de salário mínimo por mês trabalhado à pessoa privada de liberdade, incluindo alimentação e vale-transporte, quando necessário, em conformidade com a Lei de Execução Penal nº 7.210/84.

Os municípios interessados em aderir ao programa devem encaminhar ao Ministério da Saúde um ofício impresso. Endereço para envio: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede do Ministério da Saúde - 7º andar, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70058-900.

Informações e documentos que devem acompanhar o ofício:

1. Termo de compromisso de adesão ao Programa, assinado pelo secretário de Saúde do município.

Acesse aqui modelos de Termo de Compromisso.

2. Projeto de revitalização, apenas um por UBS, acompanhado de orçamento detalhado a ser executado em, no máximo, 12 meses, que conterá:

a. identificação da Unidade Básica de Saúde a ser contemplada;

b. as necessidades de revitalização da Unidade Básica de Saúde; 

c. indicação dos estabelecimentos prisionais em que as pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho estejam cumprindo pena, preferencialmente no território do município.

Acesse aqui o modelo de projeto.  

3. Termo de Cooperação, subscrito pelo Prefeito do município e pelo secretário Estadual de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, contendo as seguintes previsões:

a. os estabelecimentos prisionais indicados conta com pessoas privadas de liberdade aptas ao trabalho do projeto de revitalização; e

b. há viabilidade de utilização da referida força de trabalho no cronograma indicado.

Acesse aqui o modelo de Termo de Cooperação.

3.1 Para abertura do Termo de Cooperação:  

  • Apresentar carta proposta preenchida e assinada pelo Prefeito (preferencialmente assinatura eletrônica);
  • Acesse aqui o modelo de Carta Proposta;
  • Cópia da ata de posse do Prefeito; 
  • Cópia da CNH ou RG e CPF do Prefeito; 
  • Direcionar os documentos para o e-mail: trabalhoprisional@susepe.rs.gov.br

Acesse aqui os contatos das Delegacias Regionais (pontos focais) da sua região.

O que deve conter no projeto: 

?  Quais unidades serão revitalizadas 

?  Quais são as atividades de revitalização

?  Quantidade de pessoas privadas de liberdade aptas a participarem 

?  Referências técnicas para o projeto

? Equipe de coordenação do projeto (compra de materiais, supervisão da revitalização, pagamento de vale-transporte, vale-alimentação, controle de horário e frequência)

?  Diagnóstico da UBS

?  Revisão orçamentária

?  Cronograma

Considera-se revitalização:

?  A manutenção de edificações inclui todos os serviços realizados para prevenir ou corrigir a perda de desempenho decorrente da deterioração dos seus componentes ou de atualizações nas necessidades dos seus usuários.

Exemplo: troca de lâmpadas e fechaduras, pintura, assentamento de piso, serviços elétricos e hidráulicos, revestimento cerâmico, entre outros.

? A manutenção ou revitalização de edificações não inclui serviços realizados para construir, ampliar ou alterar o uso da edificação. O escopo do Programa não prevê a aquisição de material permanente.

Confira aqui a Nota Técnica com orientações sobre o Programa.

Perguntas frequentes

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