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Seapen e Susepe detalham a regulamentação de visitas virtuais nos estabelecimentos prisionais do RS

O documento complementa a Portaria Conjunta nº 02/2020, elaborada em função da Covid-19

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As visitas virtuais são uma nova modalidade de visitação e não poderão ser implantadas em todas as unidades - Foto: Seapen/Susepe Divulgação

A Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) lançam, nesta quarta-feira (15), nota explicativa sobre a regulamentação das visitas virtuais nos estabelecimentos prisionais gaúchos. O documento complementa a Portaria Conjunta nº 02/2020, publicada no dia 08 de abril, elaborada em função do cenário de pandemia pela Covid-19.

O documento informa que as visitas virtuais são uma alternativa aos gestores do sistema prisional que, dentro das limitações técnicas e estruturais de cada estabelecimento, poderão operacionalizar a modalidade virtual para minimizar os efeitos da prorrogação da suspensão das visitas às pessoas presas. A nota esclarece que a portaria não constitui um novo direito, que a nova modalidade de visitação não poderá ser disponibilizada a todos os presos e nem ser implantada em todas as unidades. “A Portaria Conjunta nº 02/2020 não inova, quando regulamenta as visitas virtuais nos estabelecimentos prisionais; ela apenas viabiliza, na medida do possível, uma alternativa aos operadores da execução penal para reduzir os impactos da atual crise de saúde pública no sistema prisional”, aponta a nota explicativa.

Dentre os procedimentos a serem adotados estão itens de segurança e de tratamento penal. Em relação à segurança, a regulação observará as limitações técnicas e estruturais de cada estabelecimento prisional. E, para a viabilização das visitas virtuais, devem ser seguidos alguns processos, detalhados no documento: a) agendamento, b) quantidade de agendamentos, c) comportamento e disciplina, d) acompanhamento e escolta, e) duração das visitas, f) local. Além disso, o documento pressupõe que a manutenção e o fortalecimento dos vínculos das pessoas presas com suas famílias e referências afetivas é diretriz no campo do tratamento penal e que, neste momento, também é um instrumento de estabilização do sistema.

A nota explicativa descreve ainda itens a serem seguidos pelo administrador do estabelecimento prisional para operacionalizar a visita. O prazo para implantação será de até 30 dias a contar da data de publicação, podendo ser prorrogado em função da falta de condições técnicas e operacionais.

Confira o documento na íntegra: Nota explicativa (.pdf 190,60 KBytes)

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