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Seapen e Susepe liberam realização de visita humanitária presencial no sistema prisional gaúcho

Dois últimos fins de semana de maio abrem visita humanitária no sistema prisional gaúcho

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Visitam voltam a acontecer, observados os protocolos sanitários

No período entre 22 e 31 de maio de 2021, está autorizada a realização de uma visita humanitária presencial, em todo o sistema prisional gaúcho. A decisão foi apresentada na ordem de serviço conjunta nº 002, pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

A liberação acontece nos moldes da “Visita Social” expressa na readequação do Plano de Retomada Gradual e Controlada das Visitas no Sistema Prisional e as recomendações foram elaboradas em conjunto pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e pelo Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde (DAPPS) da SES.

“A visita social é muito importante não só para os apenados, mas também para suas famílias. No entanto, é fundamental que sejam respeitados todos os protocolos e as medidas de prevenção e controle da Covid-19, evitando assim uma nova suspensão”, destaca o secretário da Administração Penitenciária, Mauro Hauschild.

Somente uma visita, de um único familiar, poderá ser realizada, em local específico com ventilação, aberto e/ou arejado, com demarcação de áreas, utilizando-se cadeiras/mesas (com distanciamento de 1,5 metros entre si). A visita não poderá ultrapassar o tempo limite de duas horas, ficando a regulação a critério do estabelecimento prisional, por meio de normativa interna, observando sempre o número de presos e visitantes.

O visitante deverá agendar previamente a visita humanitária junto ao estabelecimento prisional onde está recolhido o seu familiar, a fim de evitar aglomerações. É proibido o ingresso de visitantes menores de idade, com mais de 59 anos, gestantes, indivíduos sintomáticos ou pertencentes ao grupo de risco.

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Ficará a critério do estabelecimento prisional a organização da escala de visitação, que levará em consideração o número de visitantes, o quantitativo de espaço para realização da visita e o número de pessoas privadas de liberdade que se encontram no local. Será obrigatório o uso de máscara durante todo o período de visitação e os locais onde ocorrerá a visitação deverão sofrer higienização frequente e adequada, no intervalo de uma visita para a seguinte.

Será feita a aferição da temperatura dos visitantes, que também devem preencher uma autodeclaração de ausência de sintomas. Ficam vedadas visitações para galerias/pavilhões que estejam em quarentena por conta de casos/suspeitas de infecção da Covid-19. As visitações serão automaticamente suspensas nas casas prisionais em que venham a ser identificadas surtos por infecções em Covid-19 em pessoas privadas de liberdade que receberam a visitação neste período.

ORDEM DE SERVICO 002 (.docx 301,52 KBytes)

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