Apenados e socioeducandos exercem o direito ao voto no segundo turno das eleições municipais no RS
Urnas foram instaladas em unidades dos municípios de Porto Alegre, Canoas e Pelotas
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No segundo turno das eleições municipais, 74 pessoas privadas de liberdade sob custódia da Polícia Penal e 40 socioeducandos que cumprem medida socioeducativa na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) exerceram o direito ao voto no último domingo (27/10). Urnas foram instaladas em unidades dos municípios de Porto Alegre, Canoas e Pelotas.
Os socioeducandos sem possibilidade de atividade externa votaram nas seções instaladas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) em duas unidades de internação: Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Porto Alegre 2 e no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de Pelotas.
No caso dos apenados, os locais de votação foram o Complexo Prisional de Canoas e o Presídio Regional de Pelotas. No total, 115 pessoas privadas de liberdade estavam aptas a votar, mas 14 optaram por não participar e 27 ganharam a liberdade.
Somente as cidades de Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas e Santa Maria tiveram dois turnos e, conforme dispõe a legislação, para que uma seção eleitoral seja instalada nos estabelecimentos penais ou nas casas de internação, é necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de participação de presos provisórios no pleito, sendo o voto obrigatório para todos os cidadãos acima de 18 anos, facultativo para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Ao longo do ano, o TRE-RS realizou reuniões com representantes da Polícia Penal e da Fase para assegurar o acesso ao voto de presos provisórios e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e disponibilizar a veiculação interna da propaganda eleitoral e a lista de candidatos.
Texto: Ascom Polícia Penal e Ascom Fase
Edição: Ascom SSPS