Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de

Sistemas Penal e Socioeducativo

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Departamento de Inteligência e Operações Estratégicas

Ao Departamento compete

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência no âmbito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Sócio Educativo;

II - supervisionar as operações de inteligência e contrainteligência da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Sócio Educativo;

III - planejar, coordenar, integrar, orientar e supervisionar, como agência central, a DIOE no âmbito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Sócio Educativo;

IV - coordenar as atividades de atualização Doutrinária no âmbito da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Sócio Educativo;

V - subsidiar a definição do plano nacional de inteligência e da atualização da Doutrina de Inteligência e sua forma de gestão, o uso dos recursos e as metas de trabalho;

VI - promover, com os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência, o intercâmbio de dados e conhecimentos, necessários à tomada de decisões administrativas e operacionais por parte da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Sócio Educativo;

VII - propor ações de capacitação relacionadas com a atividade de inteligência, em parceria com a Escola de Serviços Penais e com outros órgãos e instituições, no Estado ou País;

VIII - desenvolver, acompanhar, avaliar e apoiar projetos relacionados com a atividade de inteligência;

IX - elaborar estudos e pesquisas para o aprimoramento das atividades de inteligência e de enfrentamento ao crime organizado;

X - planejar, supervisionar e executar ações relativas à obtenção e à análise de dados para a produção de conhecimentos de inteligência destinados ao assessoramento da Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Sócio Educativo;

XI - acompanhar as atividades operacionais demandadas pelo Departamento e executas por suas instituições vinculadas que envolvam a aplicação de instrumentos e mecanismos de inteligência; e

XII - fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de inteligência de suas instituições vinculadas, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de inteligência, em âmbito estadual e nacional;

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